Pequenos negócios podem cancelar opção pelo Simples até 20 de dezembro
Mudança passa a valer em 1º de janeiro de 2027 e, segundo regras do CGSN, o cancelamento não poderá ser desfeito.

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem cancelar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de recolhimento desde terça-feira (3). O prazo para formalizar a desistência vai até 20 de dezembro, e a vigência da mudança começa em 1º de janeiro de 2027.
Segundo as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o cancelamento não poderá ser desfeito.
A decisão está ligada à forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados com a Reforma Tributária. No Simples Nacional, o tributo aparecerá na mesma guia do Documento de Arrecadação (DAS). Já no regime regular (ou híbrido), o cálculo e o pagamento dos dois tributos são feitos separadamente.
A escolha sobre como pagar IBS e CBS vale por seis meses. A partir de 1º de março de 2027, as empresas poderão fazer uma nova escolha para o segundo semestre do ano.
"Lembrando sempre que vai haver uma escolha semestral: em março e em setembro, a empresa pode rever se quer continuar no Simples tradicional ou migrar para o regime híbrido", afirmou o analista de competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes.
Para apoiar a decisão, o Sebrae disponibiliza o Simulador Sebrae da Reforma Tributária.
As empresas têm até 20 de dezembro para formalizar a desistência, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. A partir de 1º de março de 2027, será possível fazer uma nova escolha para o segundo semestre do ano.
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