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Paraíba Hub

Novas regras de vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor

Interoperabilidade permite usar cartões de diferentes operadoras em maquininhas habilitadas, com repasse em até 15 dias corridos

Redação Paraíba Hub07 de novembro de 2026, 12:021 min de leituraEditor responsável: Rayner HolmesApuração assistida por IA · publicação automática
Ilustração: cartão de benefício e máquina de pagamento.
Imagem ilustrativa gerada por IA

As novas regras para os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) começam a valer integralmente neste sábado (7). A principal mudança é a implementação da interoperabilidade, que permite o uso de cartões de diferentes operadoras em maquininhas habilitadas para processar esse tipo de pagamento. Com isso, cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile poderão ser aceitos em uma rede mais ampla de maquininhas.

A medida faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976 e regulamentada por decreto assinado há um ano. Além da interoperabilidade, as regras fixam taxa máxima de 3,6% para as cobranças das operadoras sobre transações vinculadas ao PAT, tarifa de intercâmbio de até 2% nas operações entre participantes do sistema e prazo máximo de 15 dias corridos para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.

A mudança, no entanto, não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os cartões. As novas regras também não determinam aumento ou redução automática dos valores pagos pelas empresas aos funcionários. O descumprimento das normas pode gerar multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.

Setor aponta pendências

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda precisam ser totalmente integrados. A entidade afirma ainda que algumas empresas teriam migrado operações para a modalidade de auxílio-alimentação, que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o sistema de arranjo aberto. Empresas do setor questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças.

Contexto

As mudanças integram a atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976, regulamentada por decreto assinado há um ano.

O que acontece agora?

As regras passam a valer integralmente no sábado (7). Empresas do setor questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças.

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Esta matéria foi organizada pela redação do Paraíba Hub com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas e segundo a nossa política editorial. A IA não é fonte: ela não cria fatos, números ou declarações.

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