TJPB afasta ITCD e ITBI no registro da usucapião: o que muda para quem regulariza imóveis na Paraíba
Em 2026, o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a cobrança do imposto estadual, e o ITBI já tem dispensa expressa nas normas registrais. Veja o que muda e os cuidados práticos.

Quem regulariza um imóvel por usucapião na Paraíba não deve pagar ITCD nem ITBI para obter o registro. Em 2026, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reforçou esse entendimento em decisões que afastaram a cobrança do imposto estadual, e o ITBI já tem dispensa expressa nas normas registrais.
Por que este tema importa
Desde 2019, a legislação paraibana passou a prever a cobrança do ITCD (imposto sobre herança e doação) nos casos de usucapião, judicial ou extrajudicial. Na prática, muitos cartórios passaram a condicionar a ata notarial ou o registro ao pagamento prévio do imposto.
O efeito foi encarecer — e, em muitos casos, travar — a regularização de imóveis de famílias que possuem o bem há décadas, sem escritura. Para quem trabalha com regularização fundiária e incorporação, era um custo sem base constitucional sólida e uma fonte constante de insegurança.
Compreenda, agora, a decisão do TJPB que afasta a incidência do ITCD e do ITBI da usucapião e quais cuidados práticos se deve tomar.
Usucapião é aquisição originária: não há transmissão
A usucapião não transfere a propriedade de uma pessoa para outra. Ela faz nascer um direito novo em favor de quem exerceu a posse qualificada pelo tempo exigido em lei.
É essa a diferença central em relação à compra e venda, à doação ou à herança, que são formas derivadas de aquisição. Nelas, há um transmitente e um adquirente; na usucapião, não há quem transmita.
Os dois impostos discutidos dependem justamente de uma transmissão:
- ITCD (estadual): a Constituição limita sua incidência à transmissão causa mortis e à doação (art. 155, I).
- ITBI (municipal): incide sobre a transmissão inter vivos, a título oneroso, de bens imóveis (art. 156, II).
Sem transmissão, não há fato gerador. O Supremo Tribunal Federal assentou isso há décadas, no RE 94.580/RS, ao reconhecer que a posse qualificada que gera a usucapião não importa transmissão da propriedade.
ITCD: o que o TJPB decidiu
O TJPB tem afastado a cobrança do ITCD na usucapião e, em agosto de 2026, declarou inconstitucional a norma estadual que a autorizava.
A norma questionada
O art. 3º, inciso V, da Lei Estadual nº 5.123/1989, com a redação dada pela Lei nº 11.301/2019, incluiu a sentença declaratória de usucapião e o reconhecimento extrajudicial da usucapião entre as hipóteses de incidência do ITCD. O argumento do Estado era evitar que a usucapião fosse usada para encobrir heranças e doações e escapar do imposto.
O caminho até a decisão
- Ago/2026 — Órgão Especial: acolheu a ADI proposta pela OAB-PB e declarou inconstitucional o art. 3º, V, da Lei nº 5.123/1989.
- Jun/2026 — 2ª Câmara Cível: manteve, por unanimidade, sentença da Comarca de Bananeiras que declarou inexigível o ITCD em usucapião extrajudicial.
- Nov/2025 — Órgão Especial: indeferiu ADI do Colégio Notarial por falta de pertinência temática, sem julgar o mérito.
O caso de Bananeiras
No caso julgado pela 2ª Câmara Cível, o tabelionato havia condicionado a lavratura da ata notarial ao pagamento prévio do ITCD, com base na lei estadual. A relatora, Desembargadora Lilian Frassinetti Correia Cananéa, afirmou que a usucapião não transfere propriedade entre pessoas, mas cria um direito novo para o possuidor — logo, falta o fato gerador.
A Câmara também confirmou o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da norma, por criar hipótese de incidência que a Constituição não prevê. Quanto ao risco de fraude, o acórdão foi direto: a alegação genérica de que a usucapião pode encobrir heranças ou doações simuladas não legitima a cobrança; cabe ao Fisco apurar cada caso concreto.
A ADI da OAB-PB
A OAB-PB sustentou que a usucapião é forma originária de aquisição e não hipótese de transmissão patrimonial. O Órgão Especial acolheu a tese e declarou a inconstitucionalidade do dispositivo. Diferentemente das decisões em casos individuais, o controle concentrado tende a produzir efeitos para todos, retirando o fundamento legal da cobrança no Estado.
ITBI: a dispensa já está nas normas registrais
O ITBI também não pode ser exigido para registrar a usucapião, e a Paraíba prevê isso expressamente desde 2017.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, pelo Provimento CGJ nº 31/2017, estabeleceu que o registrador não está obrigado a exigir o ITBI no registro da usucapião, por se tratar de aquisição originária, citando o RE 94.580/RS do STF.
No plano nacional, o Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento nº 149/2023, art. 421) dispõe que é desnecessária a comprovação do pagamento do ITBI para o registro da usucapião extrajudicial.
Com isso, ITBI e ITCD passam a ter o mesmo tratamento na Paraíba: nenhum dos dois é condição para o registro da usucapião, seja judicial, seja extrajudicial.
O que muda na prática
A regularização por usucapião fica mais barata e mais previsível na Paraíba, mas exige atenção a alguns pontos.
Para quem vai usucapir
- Não pague o imposto "para destravar". Se o cartório ou o Fisco exigir ITCD ou ITBI como condição para a ata notarial ou o registro, a exigência pode ser contestada.
- Use a via adequada. Contra exigência do registrador em nota devolutiva, o caminho é a suscitação de dúvida (arts. 198 a 204 da Lei de Registros Públicos). Contra cobrança do próprio Fisco, cabe medida judicial tributária, como o mandado de segurança.
- Se já pagou, avalie a restituição. Valores recolhidos indevidamente podem ser objeto de pedido de repetição de indébito, observado o prazo prescricional.
Cautelas importantes
- A usucapião não é atalho para fugir de imposto. O TJPB deixou claro que o Fisco pode apurar fraude caso a caso. Se houver herança, doação ou compra documentada que poderia ser formalizada normalmente, a escolha da usucapião pode ser questionada.
- Contratos anteriores ainda podem gerar tributo. Cessões de direitos e outros negócios que forem levados a registro de forma autônoma podem ter tributação própria.
- Os demais requisitos continuam valendo. Tempo e qualidade da posse, planta, memorial descritivo, anuência de confrontantes e emolumentos seguem exigidos normalmente.
- Acompanhe o trânsito em julgado. Vale verificar se a decisão da ADI já transitou em julgado e se houve modulação de efeitos, o que pode influenciar pedidos de restituição.
Conclusão
O TJPB alinhou a Paraíba à Constituição e à jurisprudência do STF: usucapião é aquisição originária e, por isso, não gera ITCD nem ITBI. Para quem tem um imóvel sem escritura há anos, isso remove um dos maiores custos da regularização.
Cada caso, porém, tem particularidades — a origem da posse, os documentos existentes e a postura do cartório e do Fisco. Uma análise jurídica prévia evita pagamentos indevidos e questionamentos futuros.
Se você tem um imóvel para regularizar ou recebeu exigência de ITCD ou ITBI no procedimento de usucapião, fale com uma advogada especialista em Direito Imobiliário.
Iane Abrantes — Advogada, OAB/PB 17.683 · IANE ABRANTES – Advocacia Inteligente · @ianeabrantes
Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.
Fontes
- ANOREG-PB — Segunda Câmara Cível mantém decisão que afasta cobrança de ITCD em usucapião extrajudicial (11/06/2026)
- OAB-PB — TJ acolhe ação da OAB-PB e declara inconstitucional cobrança de imposto em usucapião (07/08/2026)
- PGE-PB — TJPB indefere ADI do Colégio Notarial sobre ITCMD em usucapião
- Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba — Provimento CGJ nº 31/2017
- Conjur — ITBI na usucapião: problema não é incidência, mas como enfrentar cobrança indevida (02/07/2026)
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