Período que restringe prisão de eleitores termina nesta terça (27)
Regra do artigo 236 do Código Eleitoral vale desde cinco dias antes até 48 horas após o fim da votação

Termina nesta terça-feira (27) o período em que eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas em lei. A restrição estava em vigor por causa do segundo turno das Eleições 2026, realizado no domingo (25).
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo, nenhuma autoridade pode, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor.
Durante esse intervalo, a prisão ou detenção é permitida em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Se alguém for detido no período, deve ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da medida. O objetivo da regra é evitar que prisões ou detenções impeçam o exercício do direito ao voto.
A restrição começou a valer cinco dias antes da votação e se estendeu por 48 horas após o encerramento da eleição, que teve o segundo turno no domingo (25).
Com o fim do prazo nesta terça-feira (27), deixam de valer as limitações do artigo 236 do Código Eleitoral à prisão de eleitores.
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