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Paraíba Hub

Boca de urna rende multa de até R$ 15 mil no dia da votação

Compra de voto prevê reclusão de até quatro anos, e transporte irregular de eleitores, de quatro a seis anos

Redação Paraíba Hub25 de outubro de 2026, 10:212 min de leituraEditor responsável: Rayner HolmesApuração assistida por IA · revisão humana
Eleições 2026 — Justiça Eleitoral
Arte: Paraíba Hub

No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor que for ao local de votação precisa ficar atento a uma lista de condutas enquadradas como crime eleitoral, com punições que vão de multa em dinheiro a penas de reclusão.

A propaganda no dia da eleição, conhecida popularmente como boca de urna, é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores. Quem for flagrado praticando a conduta pode receber multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, além de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. A distribuição de santinhos também é vedada e a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil.

Penas mais severas

A compra de voto tem pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. O transporte irregular de eleitores é punido com quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. Já a fraude de votos prevê reclusão de até cinco anos, além de multa.

Destruir, danificar ou ocultar urna eletrônica tem pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. A realização de selfie na cabine eleitoral é proibida, assim como votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa — nesse caso, a pena é de até três anos de reclusão.

O que é permitido

O eleitor pode ir votar com camiseta, boné, botton, adesivo e bandeira do seu candidato ou partido, desde que de forma pacífica e silenciosa. Levar a chamada cola eleitoral também é permitido: segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida diminui o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.

Irregularidades de propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. No dia da votação, os órgãos de segurança têm autoridade para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza.

No primeiro turno, em 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências, de acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Desse total, 1.113 foram crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e outros 13 contra locais de votação ou apuração.

Esta matéria foi organizada pela redação do Paraíba Hub com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas e segundo a nossa política editorial. A IA não é fonte: ela não cria fatos, números ou declarações.

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