Pular para o conteúdo
Paraíba Hub

STJ nega habeas corpus de dono do Bar do Cuscuz em processo por despejo de esgoto em João Pessoa

Ministro Messod Azulay Neto entendeu que não é possível identificar de imediato constrangimento ilegal no caso.

Redação Paraíba Hub19 de outubro de 2026, 16:381 min de leituraEditor responsável: Rayner HolmesApuração assistida por IA · revisão humana

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na quarta-feira (14) o habeas corpus apresentado pela defesa de Jocélio Costa, proprietário do Bar do Cuscuz. O pedido buscava trancar o processo que avalia uma denúncia por despejo de esgoto no mar de João Pessoa.

Na decisão, o ministro afirmou que não é possível identificar, de plano, o constrangimento ilegal nem a presença da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora, requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência. Ele destacou ainda ser "imprescindível a aferição dos elementos de convicção que envolvem a controvérsia para verificar a existência das ilegalidades sustentadas".

A defesa tenta retirar a acusação criminal contra o empresário, de modo que apenas o estabelecimento responda pelo crime ambiental. No pedido, a equipe jurídica sustenta que Jocélio possui pequena participação societária no empreendimento, que ele reside a 130 quilômetros da orla marítima da Capital e que "não exerce a administração rotineira das instalações subterrâneas" do estabelecimento.

O habeas corpus também pedia a suspensão da audiência de instrução, marcada para o dia 25 de novembro.

O que acontece agora?

Com a negativa do pedido de suspensão, a audiência de instrução segue marcada para o dia 25 de novembro.

ParaíbaJoão PessoaJustiçaSTJcrime ambientalesgotoBar do Cuscuz

Esta matéria foi organizada pela redação do Paraíba Hub com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas e segundo a nossa política editorial. A IA não é fonte: ela não cria fatos, números ou declarações.

Relacionadas