STJ reafirma validade de cláusula que permite reter até 50% em distrato de imóvel na planta
A legislação imobiliária permite que a incorporadora retenha parte dos valores pagos quando o comprador desiste.
Quem compra um imóvel na planta e decide desistir do negócio pode perder parte expressiva do que já pagou. A legislação imobiliária prevê que a incorporadora pode reter até 50% dos valores pagos pelo comprador em caso de desistência da compra.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a validade de uma cláusula contratual que trata da questão, ou seja, do percentual que pode ser retido pela incorporadora quando o comprador decide não seguir com o negócio.
Na prática, desistir da compra de um imóvel na planta pode custar uma parcela significativa do dinheiro investido pelo comprador até o momento da desistência.
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