Consumidor tem direito a troca de produto com defeito não informado
Advogado Floriano Brito Júnior explica que itens de promoção e de mostruário também são cobertos pelos direitos do consumidor

Produtos vendidos com defeitos que não foram comunicados ao comprador dão ao consumidor o direito de pedir troca ou devolução.
O tema foi tratado pelo advogado Floriano Brito Júnior durante participação no quadro Consultório Jurídico, do programa Conexão Caturité.
Segundo o advogado, produtos comprados em promoção ou de mostruário também têm garantia dos direitos do consumidor — ou seja, o desconto não retira a proteção prevista para quem compra.
Ele esclareceu ainda que móveis de mostruário podem ser vendidos com descontos justamente por apresentarem avarias, desde que o consumidor seja informado previamente sobre essas condições antes da compra.
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