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Paraíba Hub

Consumidor tem direito a troca de produto com defeito não informado

Advogado Floriano Brito Júnior explica que itens de promoção e de mostruário também são cobertos pelos direitos do consumidor

Redação Paraíba Hub31 de outubro de 2026, 08:541 min de leituraEditor responsável: Rayner HolmesApuração assistida por IA · publicação automática
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Foto: Bruno Peres/Agência Brasil · foto de arquivo

Produtos vendidos com defeitos que não foram comunicados ao comprador dão ao consumidor o direito de pedir troca ou devolução.

O tema foi tratado pelo advogado Floriano Brito Júnior durante participação no quadro Consultório Jurídico, do programa Conexão Caturité.

Segundo o advogado, produtos comprados em promoção ou de mostruário também têm garantia dos direitos do consumidor — ou seja, o desconto não retira a proteção prevista para quem compra.

Ele esclareceu ainda que móveis de mostruário podem ser vendidos com descontos justamente por apresentarem avarias, desde que o consumidor seja informado previamente sobre essas condições antes da compra.

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Esta matéria foi organizada pela redação do Paraíba Hub com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas e segundo a nossa política editorial. A IA não é fonte: ela não cria fatos, números ou declarações.

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