Imposto do Pecado: veja quanto será cobrado sobre cerveja e cigarro
Tributo faz parte da reforma tributária e também alcançará refrigerantes, veículos, aeronaves, embarcações e bens minerais.

O governo federal publicou a Medida Provisória (MP 1.399/2026), que estabelece as alíquotas e as regras para a cobrança do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”. O tributo faz parte da reforma tributária e incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A cobrança será implementada gradualmente e terá regras específicas para cada categoria. Entre os itens tributados estão bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves, embarcações e bens minerais extraídos.
Segundo o governo, a medida busca garantir estabilidade regulatória e segurança jurídica durante a transição para o novo sistema tributário.
Quais serão as alíquotas do Imposto do Pecado?
As alíquotas finais variam de acordo com o tipo de produto. Confira os percentuais previstos:
Produto e Alíquota final
- Cerveja: 4,2%
- Bebidas destiladas da cana-de-açúcar, como cachaça: 20%
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7% + R$ 3,50 por unidade
- Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%
Como vai funcionar a cobrança?
O Imposto Seletivo será cobrado uma única vez na cadeia produtiva, diretamente na produção, extração ou importação dos produtos e serviços tributados.
A alíquota poderá ser calculada como um percentual sobre o valor do item ou como uma quantia fixa por unidade de medida.
Embora a responsabilidade pelo recolhimento seja da indústria ou do importador, o custo do tributo poderá ser repassado ao preço final, impactando o valor pago pelo consumidor.
O objetivo da taxação não é apenas arrecadar, mas também desestimular o consumo de produtos que geram custos sociais e ambientais elevados.
Quando começa a cobrança?
A implementação do Imposto Seletivo ocorrerá de forma gradual, conforme o cronograma da reforma tributária.
O início da cobrança está previsto para 2027. Entre 2029 e 2032, haverá um período de transição, até a consolidação do sistema tributário unificado, prevista para 2033.