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TSE confirma inelegibilidade de candidato condenado por violência contra mulher

Julgamento mantém decisão da Justiça Eleitoral alagoana e abre caminho para proposta de alteração na legislação brasileira.

Thyago Lúcio30 de outubro de 2026, 08:013 min de leitura
Tribunal Superior Eleitoral
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil · foto de arquivo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a inelegibilidade de um candidato a deputado federal nas Eleições de 2026, condenado por lesão corporal contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (29) e manteve o indeferimento do registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

O julgamento considerou que a condenação criminal, confirmada por órgão colegiado, se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

O candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de reclusão, pelo crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal.

Além de manter a decisão, o TSE anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta para aperfeiçoar a legislação. A intenção é incluir expressamente condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade.

Entendimento do relator

O julgamento acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele destacou que a Justiça Eleitoral considera o bem jurídico efetivamente protegido pela legislação, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal.

Segundo Toffoli, a Lei nº 14.994/2024 modificou o tratamento jurídico da violência contra a mulher. A legislação aproximou o crime de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino do sistema de proteção penal aplicado ao feminicídio.

Para o ministro, a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplica uma interpretação já adotada pela jurisprudência do TSE.

TSE propõe mudança na Lei de Inelegibilidade

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o relator, mas apontou dúvidas técnico-jurídicas sobre a interpretação da legislação.

Ele destacou a necessidade de cautela na aplicação de restrições ao direito de disputar eleições, uma vez que as hipóteses de inelegibilidade são estabelecidas por lei complementar.

Cueva sugeriu que o TSE encaminhe ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente condenações por crimes praticados com violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.

Segundo o ministro, a mudança pode garantir maior clareza e segurança jurídica, evitando controvérsias na aplicação da lei.

Ministros destacam violência de gênero e dignidade humana

O ministro Floriano de Azevedo Marques também acompanhou o relator. Para ele, a lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino não pode ser tratada como uma agressão comum.

O magistrado destacou que esse tipo de crime envolve violência de gênero e violação da dignidade da vítima.

Floriano afirmou que essas agressões podem fazer parte de um ciclo de violência que, em alguns casos, culmina no feminicídio.

Na avaliação do ministro, reconhecer a inelegibilidade não significa ampliar indevidamente a lei, mas considerar a finalidade da norma eleitoral.

Presidente do TSE classifica decisão como marco histórico

Ao anunciar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira.

Ele afirmou que o Tribunal não criou uma nova causa de inelegibilidade, mas aplicou o entendimento jurisprudencial ao caso concreto. Também reforçou a importância de o Congresso Nacional aperfeiçoar a legislação.

Com a decisão, fica consolidado o entendimento de que a condenação colegiada por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino pode resultar em inelegibilidade.

A interpretação se baseia no artigo 1º, inciso I, alínea "e", item 9, da Lei Complementar nº 64/1990.

Contexto

A decisão se baseia na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), no artigo 1º, inciso I, alínea "e", item 9. Segundo Toffoli, a Lei nº 14.994/2024 aproximou o crime de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino do sistema de proteção penal aplicado ao feminicídio.

O que acontece agora?

O TSE informou que encaminhará ao Congresso Nacional proposta para incluir expressamente condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade.

DECISÃO JUDICIALeleiçõesTSE

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