STF decide que créditos presumidos de ICMS ficam fora da base do PIS e da Cofins
Por 7 votos a 4, o Supremo definiu que incentivos concedidos por estados e pelo Distrito Federal não compõem a base das contribuições federais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (7) que incentivos concedidos por estados e pelo Distrito Federal via ICMS não devem entrar na base de cálculo das contribuições ao PIS, de acordo com o G1. O ICMS é um tributo estadual.
A votação terminou em 7 a 4. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não votaram, já que seus antecessores — Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber — já haviam votado.
Ainda segundo o G1, o impacto da decisão, conforme os riscos fiscais inscritos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, é de R$ 16,5 bilhões.
O que disseram os ministros
Entre os vencidos, Moraes afirmou que "a concessão de benefício fiscal pelo estado, o fato de conceder um benefício fiscal, não pode por via oblíqua impedir um tributo da União sobre a parte que lhe compete".
Último a votar, o presidente da Corte, Edson Fachin, considerou que valores que transitam na contabilidade ou que não representam riqueza própria não podem ser enquadrados como receita ou faturamento.
O STF aprovou tese segundo a qual "surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS."
A reportagem não localizou posicionamento da União, dos estados e do Distrito Federal até a publicação desta matéria.
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- BUOLSTF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins07/10/2026, 20:06
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Redação Paraíba Hub, com informações de G1, UOL, Agência Brasil.
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