Trabalhador pode se ausentar do serviço para votar sem desconto
A garantia está no artigo 234 do Código Eleitoral e na Resolução nº 23.759 do TSE, válida no dia do segundo turno

O trabalhador que estiver em serviço no domingo (25), dia do segundo turno, pode se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário.
A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e também consta na Resolução nº 23.759, de 26 de fevereiro de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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