Pular para o conteúdo
Paraíba Hub

Trabalhador pode se ausentar do serviço para votar sem desconto

A garantia está no artigo 234 do Código Eleitoral e na Resolução nº 23.759 do TSE, válida no dia do segundo turno

Redação Paraíba Hub25 de outubro de 2026, 14:001 min de leituraEditor responsável: Rayner HolmesApuração assistida por IA · revisão humana
Eleições 2026 — Justiça Eleitoral
Arte: Paraíba Hub

O trabalhador que estiver em serviço no domingo (25), dia do segundo turno, pode se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário.

A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e também consta na Resolução nº 23.759, de 26 de fevereiro de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Esta matéria foi organizada pela redação do Paraíba Hub com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas e segundo a nossa política editorial. A IA não é fonte: ela não cria fatos, números ou declarações.

Relacionadas