Paraíba decreta transporte intermunicipal gratuito no 2º turno
Decreto nº 48.963 vale das 0h de 24 de outubro às 23h59 do dia 26 e exige título de eleitor ou e-Título

O governo da Paraíba decretou, nesta terça-feira (20), a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal durante o segundo turno das eleições. O Decreto nº 48.963 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e entrou em vigor na data de sua publicação.
A gratuidade vale para eleitores que precisem viajar entre municípios para votar ou retornar do local de votação. O texto define o transporte gratuito 24h antes e 24h depois do dia de votação: o prazo começa às 0h do dia 24 de outubro e segue até as 23h59 do dia 26 de outubro.
Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar o título de eleitor ou o e-Título, que permita comprovar a identidade e o local de votação.
As despesas com o transporte serão custeadas com recursos do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
A gratuidade começa às 0h do dia 24 de outubro e vai até as 23h59 do dia 26 de outubro, com custeio pelo orçamento do DER.
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