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MPPB processa Estado para corrigir falhas de prevenção de incêndio em 65 unidades prisionais

Ação Civil Pública pede plano estadual, cronograma de projetos e indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Redação Paraíba Hub15 de outubro de 2026, 15:322 min de leituraEditor responsável: Rayner HolmesApuração assistida por IA · revisão humana
Ministério Público da Paraíba (sede)
Foto: Marcos Elias de Oliveira Júnior · Wikimedia Commons · CC0 · foto de arquivo

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela provisória de urgência, contra o Estado da Paraíba para obrigá-lo a sanar deficiências de prevenção e combate a incêndio e pânico em 65 unidades prisionais ativas do estado.

A ação nº 0874662-11.2026.8.15.2001 foi interposta na última sexta-feira (9/10) pelo titular do 17º cargo de Promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo Medeiros, que atua na tutela coletiva do sistema prisional e direitos humanos em todo o estado. O processo tramita no Juízo da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa.

O que o MPPB pede

O MPPB solicita que a tutela de urgência seja deferida após a oitiva prévia da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/PB), no prazo legal de 72 horas. Entre os pedidos estão a apresentação de inventário preliminar das unidades prisionais e de um Plano Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico no Sistema Prisional, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

O plano deve conter cronograma para submissão dos Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCIs) de todas as unidades ao Corpo de Bombeiros Militar (CBM/PB) até 31 de dezembro de 2027, além da obtenção dos Certificados de Aprovação em até 36 meses após a homologação.

A ação pede ainda a condenação do Estado ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDD-PB), com destinação preferencial a projetos de segurança no sistema prisional.

Origem da ação

Segundo o MPPB, a medida é desdobramento de um Inquérito Civil e ocorre após mais de sete anos de tratativas extrajudiciais. As investigações constataram equipamentos de combate a incêndio vencidos ou ausentes, sistemas elétricos precários e falta de planos de evacuação e brigadas.

Na avaliação do promotor Ricardo Medeiros, "Submeter pessoas custodiadas, servidores e visitantes a cumprirem expediente ou cumprirem pena em locais sem extintores válidos, sem rotas de fuga e sem planos de emergência - e dos quais os apenados não podem se retirar por conta própria - configura uma violação inaceitável dos direitos fundamentais".

Até a publicação desta matéria, o Estado da Paraíba não havia se manifestado publicamente sobre o caso.

Contexto

Segundo o MPPB, a Ação Civil Pública é desdobramento de um Inquérito Civil e foi ajuizada após mais de sete anos de tratativas extrajudiciais. As investigações apontaram equipamentos de combate a incêndio vencidos ou ausentes, sistemas elétricos precários e falta de planos de evacuação e brigadas.

O que acontece agora?

O MPPB pede que a tutela de urgência seja analisada após a oitiva prévia da PGE/PB no prazo legal de 72 horas. Caso acolhidos os pedidos, o Estado deverá apresentar inventário preliminar das unidades e o Plano Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico no Sistema Prisional, com submissão dos PPCIs ao CBM/PB até 31 de dezembro de 2027 e certificados em até 36 meses após a homologação.

Documentos e órgãos consultados
  • Ministério Público da Paraíba · MPPB ajuíza ação para obrigar Estado a corrigir irregularidades na prevenção de incêndio de 65 unidades prisionais15 de outubro de 2026

Esta matéria foi organizada pela redação do Paraíba Hub com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas e segundo a nossa política editorial. A IA não é fonte: ela não cria fatos, números ou declarações.

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