TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3% e vai ao Senado
Percentual foi calculado em 11,3468% antes do arredondamento e supera os 9,21% estimados pelo Comitê Gestor do IBS.

O Tribunal de Contas da União aprovou na quarta-feira (28), em sessão plenária extraordinária, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O percentual foi calculado em 11,3468% e arredondado para 11,3%. O número supera os 9,21% estimados anteriormente pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Na mesma sessão, o Tribunal definiu em 44,16% o redutor a ser aplicado na tributação das compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução. Nesta sexta-feira (30), o TCU enviará o relatório e a memória de cálculo à Presidência do Senado. Os senadores poderão definir a taxa até 15 de dezembro; caso não estabeleçam o percentual dentro do prazo, prevalecerá o cálculo do Tribunal.
Como o cálculo é feito
Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema. O percentual foi calculado a partir de dados fornecidos pela Receita Federal e deve respeitar o limite de referência calculado com base na arrecadação entre 2012 e 2021.
Na conta entram as alíquotas reduzidas, os regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, os mecanismos de devolução de tributos e os créditos tributários. O percentual de referência da CBS será revisado anualmente até 2035, durante o período de transição.
O que muda com a CBS
A CBS é um tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições hoje cobradas sobre o consumo, o PIS/Pasep e a Cofins, além do IOF incidente sobre seguros e da maior parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ela integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios.
A cobrança começa a vigorar em 1º de janeiro de 2027, em caráter de teste, dentro de uma transição que se estende até 2033, quando o novo modelo passará a valer integralmente. O governo prevê arrecadar R$ 636 bilhões com a nova CBS em 2027.
Antes da decisão do TCU, a estimativa era de 9,21% para a CBS e de 18,70% para o IBS, o que resultava em um IVA Dual de 27,91%.
Na sexta-feira (30), o TCU envia o relatório e a memória de cálculo à Presidência do Senado. Os senadores têm até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução; sem decisão no prazo, prevalece o cálculo do Tribunal.
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