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Paraíba Hub

Receita indefere mais de 401 mil pedidos de inclusão no Simples

Empresas com débitos ou pendências cadastrais têm até 30 de outubro para regularizar a situação, orienta o Sebrae.

Redação Paraíba Hub28 de outubro de 2026, 17:251 min de leituraEditor responsável: Rayner HolmesApuração assistida por IA · revisão humana

Mais de 401 mil micro e pequenas empresas que solicitaram, até 15 de outubro, a inclusão no regime do Simples Nacional tiveram o pedido indeferido pela Receita Federal. O número representa mais de 60% do total de 657,7 mil solicitações.

Entre as causas dos indeferimentos estão débitos em aberto, pendências cadastrais, o exercício de atividades vedadas no modelo de negócio e formato jurídico inadequado na constituição da empresa. Segundo a Receita Federal, mais de 917 mil solicitações foram realizadas até o momento.

O Sebrae orienta que o empreendedor acesse o Portal do Simples Nacional e verifique o termo de indeferimento para regularizar as pendências antes de 30 de outubro.

“A regularização dentro do prazo é necessária para viabilizar o ingresso no regime em 2027. Caso as pendências permaneçam, a empresa poderá não conseguir optar pelo Simples Nacional no primeiro semestre do próximo ano. Em determinados casos, isso pode acarretar mais gastos”, afirmou o analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae Nacional, Edgard Fernandes.

O mesmo prazo de 30 de outubro vale para os pequenos negócios que desejam permanecer no regime regular (híbrido) de tributação, no qual a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de competência federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência estadual e municipal) são arrecadados fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para a escolha do enquadramento, Fernandes citou uma ferramenta do Sebrae: “Com o apoio do Simulador da Reforma Tributária do Sebrae, as empresas conseguem projetar e analisar qual o melhor sistema de tributação para aquele negócio”.

O que acontece agora?

As empresas com pedido indeferido têm até 30 de outubro para regularizar as pendências. A mesma data vale para quem deseja permanecer no regime regular (híbrido) de tributação.

Esta matéria foi organizada pela redação do Paraíba Hub com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas e segundo a nossa política editorial. A IA não é fonte: ela não cria fatos, números ou declarações.

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