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TCE dá prazo de 180 dias para Bayeux rescindir contratos de servidores

Decisão da 1ª Câmara, no julgamento do Processo de Inspeção Especial nº 04363/25, também exige cargos criados por lei

Redação Paraíba Hub23 de outubro de 2026, 11:521 min de leituraEditor responsável: Rayner HolmesApuração assistida por IA · revisão humana

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba concedeu prazo de 180 dias para a prefeita de Bayeux, Tacyana Leitão (PSB), rescindir os contratos por excepcional interesse público de servidores do município. O julgamento ocorreu na manhã de quinta-feira (22).

A determinação alcança os contratos de servidores "cujas atribuições sejam genéricas e não possuam o devido amparo legal".

A decisão decorreu do julgamento do Processo de Inspeção Especial nº 04363/25, sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

A 1ª Câmara determinou ainda que a prefeita regularize as funções de direção, chefia e assessoramento municipais apenas dando provimento a cargos em comissão ou funções de confiança criados por lei.

Cópia da decisão será trasladada para os autos do processo de Acompanhamento de Gestão do Município de Bayeux referente ao exercício financeiro de 2026.

O que acontece agora?

A prefeitura tem 180 dias para rescindir os contratos por excepcional interesse público de servidores com atribuições genéricas e sem amparo legal, e deve passar a prover funções de direção, chefia e assessoramento apenas com cargos em comissão ou funções de confiança criados por lei. Cópia da decisão seguirá para o processo de Acompanhamento de Gestão do município referente ao exercício financeiro de 2026.

ParaíbaBayeuxContratos temporáriosTacyana Leitãoadministração públicaTCE-PB

Esta matéria foi organizada pela redação do Paraíba Hub com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas e segundo a nossa política editorial. A IA não é fonte: ela não cria fatos, números ou declarações.

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