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MPPB pede demolição de excedente de prédio na orla de Cabedelo

Ação civil pública aponta excesso de 93 centímetros no edifício Belvedere e pede indenização de R$ 5 milhões.

Redação Paraíba Hub23 de outubro de 2026, 10:352 min de leituraEditor responsável: Rayner HolmesApuração assistida por IA · revisão humana
Ministério Público da Paraíba (sede)
Foto: Thyago Lúcio · foto de arquivo

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma Ação Civil Pública Ambiental contra a Construtora Massai e o Município de Cabedelo para exigir a readequação do edifício Belvedere, localizado na orla da cidade, no bairro de Formosa. O órgão aponta que o empreendimento ultrapassou em 93 centímetros o limite de altura estabelecido pela chamada Lei do Gabarito.

De acordo com o MPPB, o projeto previa altura de 14,50 metros no trecho analisado, mas a construção chegou a 15,43 metros. A fiscalização apontou que o excesso gerou área irregular superior a 76 metros quadrados.

A ação pede a demolição do excedente de 93 centímetros. Um parecer técnico do próprio Ministério Público considera possível realizar uma demolição parcial, limitada aos elementos do último pavimento que ultrapassam o gabarito permitido. Pelo pedido, a construtora deverá apresentar um projeto executivo de adequação em 30 dias, com prazo de 90 dias, após a aprovação do projeto, para concluir as intervenções.

Habite-se e indenização

Em caráter liminar, o Ministério Público solicitou que a Prefeitura de Cabedelo se abstenha de emitir o 'habite-se' do empreendimento — documento que libera que o prédio seja habitado — e suspenda os efeitos de eventuais autorizações já concedidas, enquanto persistir a irregularidade.

O MPPB também pede o pagamento de indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, valor que, caso o pedido seja acolhido pela Justiça, será destinado ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba. O órgão argumenta que o excesso não pode ser regularizado apenas com o pagamento de multas pela construtora. A empresa havia solicitado uma solução administrativa, com possibilidade de pagamento de uma sanção financeira, sem precisar modificar fisicamente a construção, possibilidade rejeitada pelo Ministério Público.

A ação é assinada pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos, da Promotoria de Justiça de Cabedelo. "A preservação da paisagem costeira e do ordenamento urbano interessa à coletividade de forma indivisível, caracterizando direito difuso", afirma o documento.

O que diz a construtora

A construtora Massai contestou a ação nesta quinta-feira (22). Em nota assinada por Belvedere Massai Empreendimentos SPE Ltda., a empresa afirma "que a diferença de 93 centímetros identificada pela Prefeitura na altura da edificação decorre de ajustes de engenharia relacionados à drenagem pluvial, às instalações técnicas do prédio, e o próprio acréscimo decorrente da pavimentação pública".

Segundo a empresa, "tal readequação necessária, representa cerca de 1% da área do empreendimento, e jamais resultou na criação de novos pavimentos, apartamentos ou áreas privativas destinadas à comercialização". A construtora também declara que, ao longo dos seus 30 anos de história, "sempre cumpriu todas as normas urbanísticas".

"A Massai discorda de intervenções estruturais e apresentará seus fundamentos técnicos e jurídicos, defendendo uma avaliação proporcional às características da edificação e em conformidade com a legislação", diz a nota.

Os pedidos da ação ainda dependem de análise judicial.

Até a publicação desta matéria, a Prefeitura de Cabedelo não havia se manifestado publicamente sobre o caso.

Contexto

O Ministério Público identificou que o projeto previa altura de 14,50 metros no trecho analisado, mas a construção chegou a 15,43 metros, gerando área irregular superior a 76 metros quadrados. A empresa chegou a solicitar uma solução administrativa, com pagamento de sanção financeira e sem modificação física da obra, mas o órgão rejeitou a proposta.

O que acontece agora?

Os pedidos ainda dependem de análise judicial. Caso sejam acolhidos, a construtora deverá apresentar projeto executivo de adequação em 30 dias e concluir as intervenções em 90 dias após a aprovação do projeto. A Massai afirmou que apresentará seus fundamentos técnicos e jurídicos.

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Esta matéria foi organizada pela redação do Paraíba Hub com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas e segundo a nossa política editorial. A IA não é fonte: ela não cria fatos, números ou declarações.

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