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Justiça decide que Prefeitura de João Pessoa não pode exigir CNPJ de terreiros para isenção de IPTU

Decisão divulgada na sexta-feira (2) atende a pedido do Ministério Público da Paraíba em ação civil pública.

Redação Paraíba Hub02 de outubro de 2026, 18:461 min de leituraEditor responsável: Rayner HolmesApuração assistida por IA · revisão humana
Prefeitura de João Pessoa (fachada)
Foto: Marcos Elias de Oliveira Júnior · Wikimedia Commons · CC0 · foto de arquivo

A Justiça determinou que a Prefeitura de João Pessoa não pode exigir CNPJ de terreiros e comunidades tradicionais para a solicitação de isenção do IPTU. A decisão foi divulgada na sexta-feira (2) e atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A decisão estabelece que a Prefeitura deve aceitar outras formas de comprovar que a comunidade religiosa existe, que utiliza o imóvel e que o espaço é destinado às atividades essenciais do culto.

A administração municipal continua podendo pedir documentos e informações necessários para verificar cada caso e fiscalizar a situação tributária.

Ação civil pública

A decisão foi tomada em uma ação civil pública apresentada pela promotora de Justiça Fabiana Lobo, de João Pessoa. Segundo o Ministério Público, o objetivo é garantir a liberdade de culto religioso prevista na Constituição.

A ação também busca combater possíveis tratamentos desiguais na concessão de imunidade tributária a religiões de matriz africana, além de enfrentar a discriminação e o racismo religioso.

Ao todo, 634 entidades religiosas e templos situados em João Pessoa gozam da imunidade tributária do IPTU. Desse total, apenas três foram identificados como de religiões de matriz africana.

Até a publicação desta matéria, a Prefeitura de João Pessoa não havia se manifestado publicamente sobre o caso.

Contexto

A determinação foi tomada em ação civil pública apresentada pela promotora de Justiça Fabiana Lobo, de João Pessoa, que busca combater possíveis tratamentos desiguais na concessão de imunidade tributária a religiões de matriz africana, além de enfrentar a discriminação e o racismo religioso.

O que acontece agora?

Pela decisão, a Prefeitura deve aceitar outras formas de comprovação da existência da comunidade religiosa, do uso do imóvel e da destinação do espaço às atividades essenciais do culto, podendo seguir solicitando documentos e informações para verificar cada caso e fiscalizar a situação tributária.

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Esta matéria foi organizada pela redação do Paraíba Hub com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas e segundo a nossa política editorial. A IA não é fonte: ela não cria fatos, números ou declarações.

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