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Paraíba Hub

Decreto nº 13.135 obriga SAC a oferecer atendimento humano ao consumidor

Texto publicado no Diário Oficial da União estabelece limites para menus eletrônicos e prazos para respostas.

Redação Paraíba Hub13 de outubro de 2026, 10:421 min de leituraEditor responsável: Rayner HolmesApuração assistida por IA · publicação automática
Ilustração: telefone em mesa de atendimento com bloco de notas e caneta.
Imagem ilustrativa gerada por IA

O Decreto nº 13.135, publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, estabelece regras mais rigorosas para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), de acordo com o Paraíba Business.

Ainda segundo a publicação, as novas regras preveem limites para menus eletrônicos, prazos para respostas e obrigações de acompanhamento por parte das empresas que mantêm canais de atendimento.

O texto também prevê que o consumidor terá novas garantias para reclamar, cancelar serviços e falar com um atendente humano.

A reportagem não localizou posicionamento de consumidores nem de empresas com SAC até a publicação desta matéria.

Fontes consultadas
  • CParaíba BusinessSAC será obrigado a oferecer atendimento humano ao consumidor13/10/2026, 10:36

Redação Paraíba Hub, com informações de Paraíba Business.

ParaíbaatendimentoconsumidorDiário Oficial da UniãoSACdecreto

Esta matéria foi organizada pela redação do Paraíba Hub com apoio de inteligência artificial, a partir das fontes listadas acima e segundo a nossa política editorial. A IA não é fonte: ela não cria fatos, números ou declarações.

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