Procon-JP autua cinco agências bancárias por descumprimento do tempo de espera em filas
Fiscalização iniciada na última quinta-feira, 1º de outubro, verificou o cumprimento da Lei Municipal 8.744/1998 em João Pessoa.

Cinco agências bancárias de João Pessoa foram autuadas pelo Procon-JP em fiscalização que começou na última quinta-feira, 1º de outubro, informou a Prefeitura de João Pessoa. A ação verificou o cumprimento da Lei Municipal 8.744/1998, que garante ao cliente um tempo máximo de espera para atendimento presencial nos caixas internos.
De acordo com a Prefeitura de João Pessoa, a legislação prevê o atendimento em até 20 minutos em dias normais e em 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais. Em dias considerados atípicos, como vésperas e após feriados, o prazo é de 35 minutos.
Para o secretário executivo do Procon-JP, Marcos Souto Maior, o período de pagamentos exige atenção. “Esse é um momento em que as filas para o atendimento presencial aumentam muito e é preciso a verificação de que há pessoal suficiente para um atendimento em tempo correto, como prevê a Lei Municipal 8.744/1998”, afirmou.
Segundo o secretário executivo, as instituições autuadas podem se manifestar. “As instituições financeiras têm um prazo legal para a defesa, que é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração”, disse. Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas.
Souto Maior também orientou os consumidores a acionar o órgão. “Isso em qualquer setor, seja para bens ou para prestação de serviço. Em caso da desconfiança de alguma irregularidade, o consumidor deve procurar o Procon-JP”, declarou. A sede do órgão fica na avenida Pedro I, 382, Tambiá, e o atendimento também é feito pelo telefone 0800 083 2015 e pelo WhatsApp (83) 98665-0179, além de um canal específico para transporte público, no número (83) 98873-9976.
A reportagem não localizou posicionamento das agências bancárias autuadas até a publicação desta matéria.
- 05/10/2026, 14:24
Matéria publicada
- 05/10/2026, 14:24
Fiscalização também checou outras normas do setor bancário, além da lei municipal
A Lei Municipal 8.744/1998 garante ao cliente um tempo máximo de espera para atendimento presencial nos caixas internos das agências.
As instituições financeiras autuadas têm prazo de 10 dias, a partir do recebimento do auto de infração, para apresentar defesa. Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo de multas.
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Redação Paraíba Hub, com informações de Prefeitura de João Pessoa, Paraíba Online, MaisPB.
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