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Paraíba Hub

Sancionada a Lei nº 15.522, que cria diretrizes nacionais para o futebol feminino

Norma estabelece marco legal para a profissionalização da modalidade e prevê limites para atletas não profissionais por equipe.

Redação Paraíba Hub01 de outubro de 2026, 10:342 min de leituraEditor responsável: Rayner HolmesApuração assistida por IA · revisão humana
Ilustração: documento legislativo aberto ao lado de uma bola de futebol, em luz natural suave.
Imagem ilustrativa gerada por IA

Foi sancionada na segunda-feira (28/9) a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil, de acordo com o Paraíba Total.

Segundo a publicação, a legislação cria um marco legal para a profissionalização da modalidade, com medidas de incentivo à igualdade salarial, promoção da igualdade de condições de trabalho, proteção à maternidade e enfrentamento à discriminação e à violência contra mulheres no futebol.

Limites de atletas não profissionais

A lei exige o limite inicial de quatro atletas não profissionais por equipe na principal divisão nacional, seis nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual e oito nas demais competições profissionais.

Sobre a igualdade salarial, o Paraíba Total informa que a diretriz não estabelece equiparação automática dos salários pagos pelos clubes a jogadores e jogadoras, mas orienta a formulação de iniciativas voltadas à redução das desigualdades na modalidade.

Formação e SAFs

A norma altera a Lei Geral do Esporte para determinar que as atletas tenham, em todas as idades do processo de formação, condições de desenvolvimento equivalentes às disponibilizadas aos atletas masculinos. Também estabelece frentes de atuação para o Ministério do Esporte, em parceria com órgãos públicos, entidades esportivas e instituições privadas.

Outra mudança atinge a Lei nº 14.193/2021, que instituiu as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A nova redação permite expressamente que uma SAF tenha como atividade a formação de atletas profissionais nas modalidades feminina e masculina ou exclusivamente na feminina.

Copa do Mundo de 2027

O texto também se relaciona à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho. A competição, a primeira na América do Sul, contará com 32 seleções e terá partidas em oito cidades-sede.

A Lei nº 15.421/2026 já previa a consolidação do legado social, esportivo e financeiro da competição. Com a alteração, passa a ser prevista expressamente a elaboração de um Plano de Legado, além de sua avaliação e consolidação.

A reportagem não localizou posicionamento da Confederação Brasileira de Futebol até a publicação desta matéria. A reportagem não localizou posicionamento de clubes de futebol até a publicação desta matéria. A reportagem não localizou posicionamento de atletas de futebol feminino até a publicação desta matéria.

Contexto

A Lei nº 15.421/2026 já previa a consolidação do legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, e a Lei nº 14.193/2021 instituiu as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), segundo o Paraíba Total.

O que acontece agora?

Passa a estar prevista expressamente a elaboração de um Plano de Legado da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, além de sua avaliação e consolidação. A competição será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho, com 32 seleções e oito cidades-sede.

Fontes consultadas
  • CParaíba TotalSancionada a Lei do Futebol Feminino: profissionalização e incentivo à igualdade salarial01/10/2026, 10:02

Redação Paraíba Hub, com informações de Paraíba Total.

Esta matéria foi organizada pela redação do Paraíba Hub com apoio de inteligência artificial, a partir das fontes listadas acima e segundo a nossa política editorial. A IA não é fonte: ela não cria fatos, números ou declarações.

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