Eleitor que faltar ao voto tem até 60 dias para justificar ausência
Justificativa no dia da eleição pode ser feita pelo aplicativo e-Título; multa tem valor-base de R$ 3,51 por turno.

O eleitor obrigado a votar no domingo (4) que não comparecer às urnas precisará justificar a ausência, de acordo com o Portal Correio. No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.
Ainda segundo o Portal Correio, a justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título, por meio de geolocalização, no caso de quem está fora do município de votação. Nessa modalidade, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Quem não justificar no dia da votação tem até 60 dias após o turno em que se ausentou para fazê-lo. Nesse caso, é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.
Multa e pendências
Sem a justificativa, o eleitor deve pagar uma multa com valor-base de R$ 3,51 por turno, que pode ser quitada por Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito. Com a pendência não quitada, o eleitor fica impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade.
O Portal Correio informa ainda que somente a própria eleitora ou eleitor pode justificar sua ausência no dia da eleição e que não serão instaladas mesas receptoras de justificativa no exterior. Quem estiver fora do país tem prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.
Se não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, o eleitor estará sujeito ao cancelamento do título.
A reportagem não localizou posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a publicação desta matéria. A reportagem não localizou posicionamento dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até a publicação desta matéria. A reportagem não localizou posicionamento da Justiça Eleitoral até a publicação desta matéria.
Conforme o Portal Correio, o eleitor que se ausentar tem até 60 dias após o turno para apresentar justificativa com documentos; quem estiver no exterior tem até 30 dias após o retorno ao Brasil. Sem justificativa, é preciso pagar a multa com valor-base de R$ 3,51 por turno.
- CPortal CorreioO que acontece se eu não votar? Saiba como justificar e evite multas04/10/2026, 12:42
Redação Paraíba Hub, com informações de Portal Correio.
Esta matéria foi organizada pela redação do Paraíba Hub com apoio de inteligência artificial, a partir das fontes listadas acima e segundo a nossa política editorial. A IA não é fonte: ela não cria fatos, números ou declarações.